Transporte por aplicativo e o vínculo de emprego
A possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de transporte por aplicativo é questão discutida em diversos países e, inclusive, no Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo no sentido de que não há vínculo empregatício entre as empresas de transporte por aplicativo e os motoristas, por entender não se mostrarem presentes os elementos que coloquem as duas partes em uma relação de emprego, como a subordinação, por exemplo.
Foi esse argumento que fundamentou recente decisão da 5ª Turma do TST, em caso envolvendo a Empresa Uber.
Neste processo, levou-se em consideração a autonomia do motorista para o desempenho de suas atividades e, em especial, a possibilidade de ele próprio decidir quando ligar e desligar o aplicativo e para quais empresas prestar seus serviços. Esses argumentos afastam, de acordo com a decisão, a caracterização de vínculo de emprego.
Número da decisão mencionada: 1001821-40.2019.5.02.0401
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