Como ocorre a constituição da sociedade limitada?
A constituição da sociedade limitada depende da formalização de um acordo entre os sócios por instrumento particular ou público, denominado contrato social. Esse contrato irá reger a relação dos sócios entre si e com a sociedade, bem como prever aquelas questões que são, por lei indispensáveis, como a denominação, o objeto, a sede e o capital da sociedade. Também poderá nomear o Administrador da sociedade.
Formalizado o contrato social, nos 30 dias subsequentes, deverá ser requerida a inscrição do contrato social no Registro Público competente, adquirindo personalidade jurídica.
Para as sociedades limitadas simples, a inscrição irá ocorrer no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já para as sociedades empresárias limitadas, a inscrição ocorre na Junta Comercial. Lá efetiva-se a inscrição da sociedade, o registro e o arquivamento do contrato social e das alterações ocorridas posteriormente.
A inscrição da sociedade é importantíssima, já que, se não houver, ela será considerada irregular e os sócios poderão vir a responder, de forma ilimitada, pelas obrigações contraídas por ela.
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