A venda de imóveis e a “Fraude à Execução”: pode o contrato tornar-se sem efeito após a quitação?
Em regra, o proprietário de um bem é livre para vendê-lo desde que respeite certas formalidades previstas em lei. No entanto, existem hipóteses em que a venda de um imóvel pode ser desfeita, mesmo após a quitação pelo comprador.
É o caso da denominada “Fraude à Execução”. Ocorre quando um devedor está sofrendo um processo judicial e, após ser citado, vende bens com o intuito de frustrar a execução e não pagar seu credor. Nesse caso, a venda do imóvel pelo devedor pode ser declarada ineficaz, ou seja, é como se nunca tivesse ocorrido.
No entanto, os Tribunais brasileiros entendem que o reconhecimento da “Fraude à Execução”, depende de registro de penhora – bloqueio – ou notícia da existência de processo na matrícula do imóvel vendido. Também ocorre fraude no caso de o credor no processo provar a má-fé do comprador (isto é, que ele sabia do processo judicial contra o vendedor).
Por isso, ao formalizar um contrato de compra e venda é fundamental acercar-se de todas as cautelas para ter a certeza de que o vendedor não está sofrendo um processo judicial. Pois, se isso for posteriormente constatado, o negócio pode inclusive ser desfeito.
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