Utilização da taxa SELIC para a correção de dívidas civis: Ministro Relator no STJ vota contra.
Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2021, um recurso que tem como objeto a validade ou não da utilização da taxa Selic para correção de dívidas civis, como aquelas advindas de ações indenizatórias.
O julgamento desta questão, que poderá ter impacto em milhões de processos em tramitação no Brasil, iniciou nesta quarta-feira (01/03/2023), com o voto do Ministro Luís Felipe Salomão, que é o Relator no processo.
O voto do Ministro foi contrário, entendendo que a taxa Selic não poderá ser utilizada para essa finalidade. Segundo fundamentou, a Selic serve para controle da inflação pelo Banco Central, de modo que deve ser aplicada para interferir na inflação no futuro e não para refletir a inflação passada, corrigindo dívidas civis.
Além desse motivo, o Ministro apontou outras seis razões para o afastamento do índice, destacando que a questão é de política judiciária.
Em especial, sustentou que a Selic (que traz em sua composição juros remuneratórios), não consegue cumprir a função dos juros moratórios, que têm natureza punitiva e funcionam para induzir ao pagamento do débito pelo devedor. Isto é, para o Ministro, a utilização da Taxa Selic poderá tornar financeiramente vantajoso para o dever que postergue o pagamento da sua dívida, protelando o processo.
Por isso, defendeu o Ministro que o melhor critério para a correção das dívidas civis seria a utilização de índice oficial, o qual consta na tabela de cada Tribunal, que deverá ser somado à taxa de juros de 1% ao mês, na forma simples. Na prática, a correção dá-se, em regra, pela utilização do IGP-M.
O julgamento, porém, foi suspenso após o voto do Ministro Relator, por um pedido de vista do Ministro Raul Araújo. Assim, para que o processo tenha andamento e a questão seja decidida, há a necessidade de prolação de voto-vista pelo referido Ministro, o que poderá ocorrer na próxima sessão da Corte Especial.
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