Planejamento Sucessório
Certo é que não agrada pensar no término da vida. Porém, as consequências patrimoniais que podem decorrer do falecimento demandam ao menos certa prevenção para evitar brigas, gastos e preocupações dos familiares.
Por isso, o planejamento sucessório é um instrumento que permite a adoção de estratégias para que, ocorrendo o falecimento, a sucessão já esteja encaminhada ou a transferência dos bens deixados possa decorrer da forma mais eficiente e mais de acordo com a vontade do falecido.
Além disso, o planejamento sucessório pode inclusive possibilitar a diminuição de valores que deverão ser pagos a título de tributos, despesas e demais encargos, e, por vezes, consomem quase a metade do patrimônio do falecido.
Alguns exemplos de atos de planejamento sucessório são a escolha do regime de bens do casamento, a realização de negócios jurídicos em vida, a formalização de testamento e a formação de holdings familiares.
Contudo, qualquer planejamento sucessório deve atentar para duas regras que não podem ser afastadas.
A primeira é que se deve respeitar o quinhão que cabe a cada um dos herdeiros que a lei reputa necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A segunda regra é que, também conforme a legislação civil, não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Fato é que o planejamento sucessório é uma importante ferramenta que, se bem utilizada, pode evitar confusões, gastos e constrangimentos no futuro.
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